
Muitas, mas muitas mesmo, ainda são as divergências e argumentos (empiricamente embasados ou não) sobre a legalidade da Lei 11.705, sancionada pelo presidente Lula em 20 de Julho de 2008, e já apelidada de “Lei Seca”. Obviamente, não é necessário repetir aqui todas as discussões já vistas e revistas por vocês na mídia. Já encheram bastante o saco, e ninguém tirou as dúvidas de ninguém ainda. Então, esperei pra ver o que acontecia em torno desta discussão, para publicar algo realmente relevante e ao mesmo tempo resumido. Vamos ao que interessa. As dúvidas mais freqüentes que percebi são as seguintes:
1. Qual a probabilidade de ser preso por ingestão de álcool? É bom que fique claro uma coisa: NINGUÉM está impedido de beber. Você só não deve sair dirigindo por aí depois de beber. Sempre foi uma questão de bom-senso, e agora virou lei. Mesmo assim, só PODERÁ ser preso, o indivíduo que apresentar concentração alcoólica igual ou superior à 6 dg/l de sangue. (dg/l = decigramas por litro). Isso representa aproximadamente 700ml de chopp, 300ml de vinho ou 60ml de cachaça.
2. Posso negar a fazer o teste do bafômetro numa abordagem policial? Pode. Mas a nova lei não o livrará do pagamento da multa de R$955,00 (Novecentos e Cincoenta e Cinco Reais) enquadrando-o na lei de punição administrativa. Basta que o policial “ache” que você está embriagado(a).
3. O bafômetro pode apresentar leitura errada? Pode. Aliás, é bem provável que toda leitura feita pelo bafômetro esteja incorreta. Se você utilizar produtos que contenham álcool em sua fórmula como alguns remédios homeopáticos, bombons de licor, biotônicos e enxaguantes bucais, a leitura pode dar positiva, embora isso só deva acontecer imediatamente após o consumo destes.


































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